quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Nova Lei 12.403

Para o crime poder ter fiança, a pessoa que praticou não pode ter constituido racismo, tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo, crime hediondo, crime contra o Estado de Direito, que o investigado não tenha quebrado fiança anteriormente, violado as restrições de direito da fiança.


Caso o acusado não tenha feito nada disso acima, a autoridade policial deverá conceder fiança ao sujeito, sendo a pena do crime dele menor que 4 anos.


Qualquer outro crime que seja classificado como de menor potencial ofensivo terá fiança. Onde qualquer pessoa pode pagar a fiança do acusado do crime.


A nova lei não se trata de crimes como o homicídio doloso ( que é quando o acusado tem a intenção de matar e talz) e sim para casos "mais leves", está correta porque não está envolvendo crimes mais pesados, não está deixando assassinos soltos. Além de também estar contribuindo para diminuir a superlotação das cadeias.

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